Atendendo pedido de Ação Civil Pública
de obrigação de fazer proposta pelo Ministério Público do Maranhão, a Justiça
determinou, em caráter liminar, no dia 14 de janeiro, que o Estado do Maranhão inclua,
em sua previsão orçamentária, recursos necessários para a construção
de uma cadeia pública na Comarca de Pio XII.
Foi determinado também que, no
prazo de 30 dias, o Estado inicie procedimento para a elaboração
de projeto arquitetônico para a construção da cadeia. Em seguida,
promova a construção do estabelecimento ou, inicie, no
prazo de 60 dias, a contar do término do prazo para a elaboração do
projeto arquitetônico, o procedimento licitatório para a contração de empresa
responsável pela realização da obra.
O descumprimento da decisão implicará
em pena de multa diária de R$ 3 mil até o limite de R$ 1 milhão.
Formulou a ACP o promotor de justiça Diógenes
Portela Saboia Soares Torres. A decisão foi assinada pelo juiz Raphael Leite
Guedes.
Entenda o caso
De acordo com o promotor de justiça, as pessoas
presas em flagrante ou em decorrência de mandado de prisão provisória
(preventiva ou temporária) eram recolhidas à cela da Delegacia de
Polícia Civil, que estava em condições precárias.
Devido ao problema, o Ministério
Público ingressou com Ação Civil Pública contra o Estado, com o objetivo de
interditar a referida carceragem e promover reformas na unidade da Polícia
Civil, com a construção de mais duas celas, entre outras
providências. A medida liminar foi deferida, interditando a cela da
Delegacia e, ao final, os pedidos formulados pelo MPMA foram julgados
procedentes.
Em razão da inexistência de cadeia
pública na comarca de Pio XII e com a interdição da carceragem da delegacia,
os presos provisórios vêm sendo recolhidos na Unidade Prisional de
Ressocialização de Presos Provisórios de Santa Inês ou na Penitenciária de
Pedrinhas, em São Luís.
Diógenes Portela Torres acrescentou que
entre as consequências decorrentes da atual situação estão: a superlotação dos
dois estabelecimentos penais de Pedrinhas (São Luís) e de
Santa Inês; elevação dos custos ao Estado do Maranhão para processar e julgar
os procedimentos criminais com "réus presos" e o
afastamento do preso provisório de seu meio social e de sua família.
“A inexistência
de estabelecimento adequado para o recolhimento de presos inviabiliza o
cumprimento dos mandados de prisão civil”, completou, na ação, o titular da Promotoria
de Justiça da Comarca de Pio XII.
Para o juiz Raphael Leite Guedes, o Poder
Judiciário deve garantir que seja interrompida a presente situação,
impondo ao responsável a prestação do serviço público. “O Estado do
Maranhão deve obedecer aos princípios constitucionais, em especial,
dignidade da pessoa humana e eficiência e moralidade na administração pública”, afirmou
na decisão. (Com informações do MPMA).
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